O presente membership do seguro será renovado automaticamente mensalmente de acordo com a confirmação do pagamento do prêmio bruto total.

Em caso de sinistro a indenização somente será devida caso o segurado esteja em dia com o pagamento do prêmio.
Em caso de inadimplência superior à 30 dias, o certificado será cancelado.

 

LEIA ATENTAMENTE O RESUMO DAS CONDIÇÕES DO SEGURO ROUBO + FURTO + PERDA TOTAL + PERDA + REPARO + QUEBRA ACIDENTAL + MAU USO CONSTANTE NAS ESPECIFICAÇÕES, QUE É PARTE INTEGRANTE DESTE MEMBERSHIP.

Tenho conhecimento e concordo com as condições do seguro ROUBO + FURTO + PERDA TOTAL + PERDA + REPARO + QUEBRA ACIDENTAL + MAU USO e recebi as Especificações do seguro no ato da compra.

Para aviso de sinistro, mais informações e em caso de dúvidas, ligue para 11 4210-6233 – São Paulo e demais localidades ou envie e-mail para sinistro@adriainsurance.com

 

CIA DE SEGUROS: ADRIA INSURANCE COMPANY C-CORP.

 

  1. Coberturas Contratadas – 1.1. Este seguro não garantirá a mesma marca e modelo do bem segurado e sim, garantirá a reposição de um novo bem igual ou com especificação similar ao segurado caso não tenha disponível em estoque, para coberturas de Roubo + Furto + Perda Total + Perda, caso venha a ocorrer um dos seguintes eventos, comprovados através de Boletim de Ocorrência Policial, aos produtos segurados, e ainda pelas perdas e danos de causa externa, referentes à Reparo + Quebra Acidental + Mau uso. Para a cobertura de Roubo/Furto Qualificado, caso não tenha disponível em estoque um bem segurado igual, o seguro garantirá a reposição de um novo bem com especificação similar. Para a cobertura de Quebra Acidental, a seguradora efetuará o reparo do bem segurado e, no caso da impossibilidade do reparo, fará a reposição.
  2. Principais Riscos Excluídos: 2.1. Este seguro não indenizará os eventos abaixo e suas consequências: a) Danos pelos quais seja responsável o fabricante ou provedor dos bens segurados, seja legal ou contratualmente; b) Danos ou perdas causados direta ou indiretamente ou como consequência de reações nucleares, radiação nuclear ou contaminação radioativa; c) Danos ou perdas, causados por falhas ou defeitos; d) Danos ou perdas causados por um ato intencional ou negligência indesculpável do segurado e/ou representante, responsável pelos bens segurados; e) Danos ou perdas que sejam consequência devido a defeitos ou vício próprio ou defeitos de fabricação; f) ajustamento e serviços de manutenção; g) Danos causados por atos ilícitos dolosos ou culpa grave equiparável ao dolo praticados pelo segurado ou por seu representante, e um ou de outro. No caso de pessoa jurídica, esta exclusão aplica-se aos sócios controladores, aos seus dirigentes e administradores legais ou respectivos representantes; h) Apropriação ou destruição por força de regulamentos alfandegários; i) Lucros cessantes por paralisação parcial ou total dos bens segurados. – 2.2. a)Estelionato, “Obter para si ou para outrem vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo alguém em erro mediante artifício, ardil ou qualquer outro meio fraudulento”;
  3. Prêmio do Seguro: O segurado pagará o Prêmio Bruto Total acima especificado.
  4. Beneficiários: O beneficiário da indenização será o próprio segurado, através de reposição do bem.
  5. Início da Vigência: O seguro terá vigência mensal e a partir do pagamento da 1° mensalidade.
  6. Franquia: Em todas as coberturas, o segurado participará com o valor de franquia discriminado acima.
  7. Carências: Não há.
  8. Suspensão e Reabilitação do Seguro – 8.1. Ocorrendo a falta de pagamento do prêmio ou da mensalidade dele na data prevista, a cobertura deste seguro ficará automaticamente suspensa a partir das 24hrs desta data, voltando a vigorar a partir das 24hrs do dia da regularização do pagamento do prêmio ou da mensalidade. – 8.2. Decorrido o prazo de 30 dias da data do inadimplemento, sem que o prêmio ou a mensalidade tenha sido pago, o seguro será cancelado.
  9. Cancelamento do Seguro – 9.1. Decorrido o prazo referido no item 8.2, sem que tenha sido quitado o prêmio ou a mensalidade do seguro, o contrato ou aditamento a ele referente ficará automaticamente e de pleno direito cancelado, independente de qualquer interpelação judicial ou extrajudicial. – 9.2.Além das condições acima o cancelamento deste seguro, ocorrerá também nos seguintes casos: a) O seguro será rescindido integralmente em caso da indenização por Roubo + Furto + Perda Total + Perda do bem segurado. b) Por fraude ou tentativa de fraude, por dolo ou declarações falsas do Segurado ou de seus beneficiários.
  10. Sinistros – 10.1. Ocorrendo sinistro, a Central de Atendimento (11) 4210-6233 – São Paulo e demais localidades) deve ser comunicada direta e imediatamente pelos beneficiários do seguro a qual solicitará os documentos necessários para a análise do evento. – 10.2. Para o aviso de sinistro o segurado deverá apresentar os seguintes documentos básicos: a) Formulário de Aviso de Sinistro, fornecido pela CIA de Seguros, devidamente preenchido e assinado; b) Cópia do RG e CPF, constante na nota fiscal de compra; c) Comprovante de residência em nome do segurado, não havendo comprovante no nome, deverá ser enviada correspondência com assinatura igual ao RG declarando que não possui comprovante de residência em seu nome, informar o endereço completo de residência, colocar local e data e telefone comercial e residencial com DDD para contato; d) 1ª via original da Nota Fiscal de compra do bem adquirido; Em caso de Roubo + Furto + Perda Total + Perda, além dos documentos básicos encaminhar: a) Boletim de Ocorrência Policial, em caso de roubo + furto + perda; b) Carta de próprio punho do titular responsável, relatando o ocorrido; Em caso de Reparo + Quebra Acidental + Mau uso + Perda Total, além dos documentos básicos encaminhar: a) 1 (um) orçamento da loja onde o aparelho foi adquirido ou do centro auditivo ou laboratório recomendado solicitado pela própria área de sinistro da seguradora; b) Ordem de serviço assinada pelo segurado, com a data de entrada e saída do produto; c) Nota fiscal, emitida em nome do segurado, descrevendo o serviço prestado e as peças aplicada no reparo e seus respectivos valores; – 0.3. A partir da entrega da documentação para a liquidação de sinistros, a cia de seguros tem o prazo de 30 (trinta) dias para efetuar a sua liquidação, -10.4. No caso de solicitação de documentação o prazo para liquidação de sinistro sofrerá suspensão, assim, a contagem do prazo voltará a correr a partir do dia útil subsequente àquele em que forem completamente atendidas as exigências. – 10.5. 10.7. Toda a documentação deverá ser enviada por e-mail para sinistro@adriainsurance.com ou para o endereço: Rua Manhumirim, 39 – Jardim Imperador – São Paulo – SP – 03934-100.
  11. Demais Condições: – 11.1. Cabe ao Representante de Seguros comunicar a todos os segurados o teor do contrato de seguro; a) O seguro será rescindido integralmente em caso da indenização por Roubo + Furto + Perda Total + Perda do bem segurado. – 11.2. A aceitação do seguro estará sujeita à análise do risco.

 

Este seguro não é controlado pela SUSEP: Superintendência de Seguros Privados – Autarquia Federal responsável pela fiscalização, normatização e controles dos mercados de seguro, previdência complementar aberta, capitalização, resseguro e corretagem de seguros.

Este seguro é por prazo determinado tendo a CIA de Seguros a faculdade de não renovar a apólice ao final da vigência, sem devolução dos prêmios pagos nos termos da Apólice.

ADRIA INSURANCE COMPANY – +55 (11) 4210-6233
E-mail: sinistro@adriainsurance.com